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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO EM GERAL › CAPÍTULO IV — DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO › Seção I — Do Título Executivo

Art. 783 da Lei 13.105/2015

A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

Entenda o Art. 783

A execução para cobrança de crédito sempre precisa de título que represente obrigação certa, líquida e exigível.

O que mais cai na prova

  • Os três requisitos: certeza, liquidez e exigibilidade.
  • Exige-se sempre.
Pegadinha comum

A banca troca um dos requisitos ou diz que bastam dois. O texto exige os três.

Na prática

Uma nota promissória vencida, com valor definido, serve de base para a execução. Uma dívida ainda não vencida não serve.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 783

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.