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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL › Seção IV — Da exceção de coisa julgada

Art. 155 do Código de Processo Penal Militar

Limite de efeito da coisa julgada

A coisa julgada opera somente em relação às partes, não alcançando quem não foi parte no processo.

Entenda o Art. 155

A coisa julgada só vale entre as partes do processo e não alcança quem não foi parte.

O que mais cai na prova

  • Limites subjetivos da coisa julgada.
Pegadinha comum

Dizer que a absolvição de um réu faz coisa julgada para o coautor não processado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 155

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.