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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO III — DO INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO

Art. 168 do Código de Processo Penal Militar

Sustação do feito

O juiz poderá sustar o feito até a apuração da falsidade, se imprescindível para a condenação ou absolvição do acusado, sem prejuízo, entretanto, de outras diligências que não dependam daquela apuração.

Entenda o Art. 168

O juiz pode suspender o processo até apurar a falsidade, se for indispensável para condenar ou absolver, sem prejuízo de outras diligências independentes.

O que mais cai na prova

  • Suspensão facultativa do processo.
  • Outras diligências prosseguem.
Pegadinha comum

Dizer que a arguição de falsidade suspende obrigatoriamente o processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 168

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.