Art. 169 do Código de Processo Penal Militar
Limite da decisão
Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO III — DO INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO
Limite da decisão
Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
A decisão do incidente de falsidade, qualquer que seja, não faz coisa julgada contra processo penal futuro.
Dizer que a decisão que nega a falsidade impede processo futuro por falsificação.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.