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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO III — DO INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO

Art. 169 do Código de Processo Penal Militar

Limite da decisão

Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal.

Entenda o Art. 169

A decisão do incidente de falsidade, qualquer que seja, não faz coisa julgada contra processo penal futuro.

O que mais cai na prova

  • Não faz coisa julgada para outro processo penal.
Pegadinha comum

Dizer que a decisão que nega a falsidade impede processo futuro por falsificação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 169

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.