Art. 274 do Código de Processo Penal Militar
Necessidade da perícia médica
A aplicação provisória da medida de segurança, no casos da letra a do art. 272 não dispensa nem supre realização da perícia médica, nos termos dos arts. 156 e 160.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO VII — DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA
Necessidade da perícia médica
A aplicação provisória da medida de segurança, no casos da letra a do art. 272 não dispensa nem supre realização da perícia médica, nos termos dos arts. 156 e 160.
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A medida de segurança provisória para doentes mentais não dispensa nem substitui a perícia médica dos arts. 156 e 160.
Dizer que a medida provisória dispensa a perícia.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.