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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO VII — DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 275 do Código de Processo Penal Militar

Normas supletivas

Decretada a medida, atender-se-á, no que for aplicável, às disposições relativas à execução da sentença definitiva.

Entenda o Art. 275

Decretada a medida de segurança provisória, aplicam-se, no que couber, as regras da execução da sentença definitiva.

O que mais cai na prova

  • Aplicação subsidiária das regras de execução.
Pegadinha comum

Dizer que a medida provisória tem regras próprias de execução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 275

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.