Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO VII — DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 273 do Código de Processo Penal Militar

1

Irrecorribilidade de despacho

Não caberá recurso do despacho que decretar ou denegar a aplicação provisória da medida de segurança, mas esta poderá ser revogada, substituída ou modificada, a critério do juiz, mediante requerimento do Ministério Público, do indiciado ou acusado, ou de representante legal de qualquer destes, nos casos das letras a e c do artigo anterior.

Entenda o Art. 273

Não cabe recurso do despacho que decreta ou nega a medida de segurança provisória, mas ela pode ser revogada, substituída ou modificada pelo juiz, a pedido do MP, do acusado ou de seus representantes, nos casos de doença mental e toxicomania.

O que mais cai na prova

  • Despacho irrecorrível.
  • Revogação, substituição ou modificação a requerimento.
Pegadinha comum

Dizer que cabe RESE dessa decisão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 273

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 77 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.