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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO II — DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Art. 303 do Código de Processo Penal Militar

Interrogatório pelo juiz

O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

Questões de ordem

Parágrafo único. Findo o interrogatório, poderão as partes levantar questões de ordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata com a respectiva solução, se assim lhe for requerido.

Entenda o Art. 303

O interrogatório é feito obrigatoriamente pelo juiz, sem intervenção de outra pessoa. Ao final, as partes podem levantar questões de ordem, resolvidas de plano e registradas em ata a pedido.

O que mais cai na prova

  • Ato privativo do juiz.
  • Questões de ordem ao final.
Pegadinha comum

Dizer que o MP pode fazer perguntas diretamente ao acusado no interrogatório.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 303

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.