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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO II — DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Art. 304 do Código de Processo Penal Militar

Interrogatório em separado

Se houver mais de um acusado, será cada um deles interrogado separadamente.

Entenda o Art. 304

Havendo mais de um acusado, cada um é interrogado separadamente.

O que mais cai na prova

  • Interrogatório separado de cada acusado.
Pegadinha comum

Dizer que os corréus podem ser interrogados em conjunto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 304

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.