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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO VII — DA ACAREAÇÃO

Art. 367 do Código de Processo Penal Militar

Ausência de testemunha divergente

Se ausente alguma testemunha cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no respectivo termo o que explicar.

Entenda o Art. 367

Se a testemunha divergente estiver ausente, a presente é informada dos pontos de divergência, e sua explicação é registrada no termo.

O que mais cai na prova

  • Acareação indireta com testemunha ausente.
Pegadinha comum

Dizer que a acareação exige a presença de ambas as testemunhas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 367

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.