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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO X — DOS INDÍCIOS

Art. 382 do Código de Processo Penal Militar

Definição

Indício é a circunstância ou fato conhecido e provado, de que se induz a existência de outra circunstância ou fato, de que não se tem prova.

Entenda o Art. 382

Indício é a circunstância ou fato conhecido e provado do qual se induz a existência de outro fato ainda não provado.

O que mais cai na prova

  • Conceito legal de indício.
  • Raciocínio indutivo.
Pegadinha comum

Confundir indício com presunção legal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 382

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.