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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO X — DA RECLAMAÇÃO

Art. 584 do Código de Processo Penal Militar

Admissão da reclamação

O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.

Entenda o Art. 584

O STM pode admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa para preservar sua competência ou garantir a autoridade de suas decisões.

O que mais cai na prova

  • Legitimados: procurador-geral e defesa.
  • Finalidades: preservar competência e autoridade do julgado.
Pegadinha comum

Dizer que a reclamação serve para reexaminar provas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 584

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.