Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO X — DA RECLAMAÇÃO

Art. 585 do Código de Processo Penal Militar

Avocamento do processo

Ao Tribunal competirá, se necessário:

a) avocar o conhecimento do processo em que se verifique manifesta usurpação de sua competência, ou desrespeito de decisão que haja proferido;

b) determinar lhe sejam enviados os autos de recurso para ele interposto e cuja remessa esteja sendo indevidamente retardada.

Entenda o Art. 585

Na reclamação, o Tribunal pode avocar o processo em que houver usurpação manifesta de sua competência ou desrespeito a decisão sua, e determinar o envio de autos de recurso cuja remessa esteja sendo indevidamente retardada.

O que mais cai na prova

  • Hipóteses: usurpação de competência e desrespeito a decisão.
  • Também para recurso retido indevidamente.
Pegadinha comum

Dizer que a reclamação serve para rediscutir o mérito da causa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 585

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.