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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO X — DA RECLAMAÇÃO

Art. 587 do Código de Processo Penal Militar

Inclusão em pauta

A reclamação será incluída na pauta da primeira sessão do Tribunal que se realizar após a devolução dos autos, pelo relator, à Secretaria.

Cumprimento imediato

Parágrafo único. O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se depois o respectivo acórdão.

Entenda o Art. 587

A reclamação entra na pauta da primeira sessão do Tribunal após o relator devolver os autos à Secretaria. O presidente manda cumprir a decisão imediatamente, lavrando-se depois o acórdão.

O que mais cai na prova

  • Pauta da primeira sessão.
  • Cumprimento imediato, antes do acórdão.
Pegadinha comum

Dizer que o cumprimento aguarda a publicação do acórdão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 587

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.