Art. 589 do Código de Processo Penal Militar
Tempo de prisão
Será integralmente levado em conta, no cumprimento da pena, o tempo de prisão provisória, salvo o disposto no art. 268.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Tempo de prisão
Será integralmente levado em conta, no cumprimento da pena, o tempo de prisão provisória, salvo o disposto no art. 268.
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O tempo de prisão provisória é integralmente descontado da pena (detração), salvo o previsto no art. 268.
Dizer que o tempo de prisão provisória não é descontado na Justiça Militar.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.