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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 589 do Código de Processo Penal Militar

Tempo de prisão

Será integralmente levado em conta, no cumprimento da pena, o tempo de prisão provisória, salvo o disposto no art. 268.

Entenda o Art. 589

O tempo de prisão provisória é integralmente descontado da pena (detração), salvo o previsto no art. 268.

O que mais cai na prova

  • Detração integral da prisão provisória.
  • Ressalva do art. 268.
Pegadinha comum

Dizer que o tempo de prisão provisória não é descontado na Justiça Militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 589

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.