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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 588 do Código de Processo Penal Militar

Competência

A execução da sentença compete ao auditor da Auditoria por onde correu o processo, ou, nos casos de competência originária do Superior Tribunal Militar, ao seu presidente.

Entenda o Art. 588

A execução da sentença cabe ao auditor da Auditoria onde correu o processo ou, nos casos de competência originária do STM, ao seu presidente.

O que mais cai na prova

  • Auditor da Auditoria do processo.
  • Competência originária do STM: seu presidente.
Pegadinha comum

Dizer que a execução cabe ao juiz da vara de execuções comum em todos os casos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 588

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.