Art. 588 do Código de Processo Penal Militar
Competência
A execução da sentença compete ao auditor da Auditoria por onde correu o processo, ou, nos casos de competência originária do Superior Tribunal Militar, ao seu presidente.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Competência
A execução da sentença compete ao auditor da Auditoria por onde correu o processo, ou, nos casos de competência originária do Superior Tribunal Militar, ao seu presidente.
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A execução da sentença cabe ao auditor da Auditoria onde correu o processo ou, nos casos de competência originária do STM, ao seu presidente.
Dizer que a execução cabe ao juiz da vara de execuções comum em todos os casos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.