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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 591 do Código de Processo Penal Militar

Apelação de réu que já sofreu prisão

Verificando nos processos pendentes de apelação, unicamente interposta pelo réu, que este já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado, mandará o relator pô-lo imediatamente em liberdade.

Entenda o Art. 591

Se, na apelação interposta só pelo réu, o relator verificar que ele já ficou preso por tempo igual à pena aplicada, manda soltá-lo imediatamente.

O que mais cai na prova

  • Apelação exclusiva do réu.
  • Prisão igual à pena: soltura imediata pelo relator.
Pegadinha comum

Dizer que a soltura depende do julgamento da apelação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 591

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.