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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 590 do Código de Processo Penal Militar

Incidentes da execução

Todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelo presidente do Superior Tribunal Militar, se for o caso.

Entenda o Art. 590

Os incidentes da execução são decididos pelo auditor ou, quando for o caso, pelo presidente do STM.

O que mais cai na prova

  • Incidentes: auditor ou presidente do STM.
Pegadinha comum

Dizer que os incidentes são decididos pelo Conselho de Justiça.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 590

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.