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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO III — DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO › CAPÍTULO II — DA REABILITAÇÃO

Art. 658 do Código de Processo Penal Militar

Revogação da reabilitação

A revogação da reabilitação será decretada pelo auditor, de ofício ou a requerimento do interessado, ou do Ministério Público, se a pessoa reabilitada for condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade.

Entenda o Art. 658

O auditor revoga a reabilitação, de ofício ou a pedido do interessado ou do MP, se o reabilitado for condenado definitivamente a pena privativa de liberdade.

O que mais cai na prova

  • Revogação pelo auditor.
  • Causa: nova condenação definitiva a pena privativa de liberdade.
Pegadinha comum

Dizer que condenação apenas a multa revoga a reabilitação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 658

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.