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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO IV › CAPÍTULO ÚNICO — DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 659 do Código de Processo Penal Militar

Aplicação das medidas de segurança durante a execução da pena

Durante a execução da pena ou durante o tempo em que a ela se furtar o condenado, poderá ser imposta medida de segurança, se não a houver decretado a sentença, e fatos anteriores, não apreciados no julgamento, ou fatos subseqüentes, demonstrarem a sua periculosidade.

Entenda o Art. 659

Durante a execução da pena, ou enquanto o condenado estiver foragido, pode ser imposta medida de segurança não decretada na sentença, se fatos anteriores não apreciados ou fatos posteriores demonstrarem sua periculosidade.

O que mais cai na prova

  • Medida de segurança superveniente.
  • Base: fatos não apreciados ou posteriores à sentença.
Pegadinha comum

Dizer que a medida de segurança só pode ser imposta na sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 659

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.