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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO II — DAS EXCEÇÕES

Art. 102 do Código de Processo Penal

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Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

Entenda o Art. 102

Se a parte contrária reconhecer a procedência da arguição de suspeição, o processo principal pode ser suspenso, a seu pedido, até o julgamento do incidente.

O que mais cai na prova

  • Suspensão excepcional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 102

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.