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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO II — DAS EXCEÇÕES

Art. 98 do Código de Processo Penal

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Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

Entenda o Art. 98

A parte que quiser recusar o juiz faz petição assinada por ela ou por procurador com poderes especiais, com as razões e prova documental ou rol de testemunhas.

O que mais cai na prova

  • Procuração com poderes especiais.
Pegadinha comum

Dizer que basta a procuração geral para o foro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 98

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 11 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 47 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.