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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO II — DAS EXCEÇÕES

Art. 107 do Código de Processo Penal

Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

Entenda o Art. 107

Não se opõe suspeição a autoridades policiais no inquérito, mas elas devem se declarar suspeitas quando houver motivo legal.

O que mais cai na prova

  • Sem exceção contra o delegado.
  • Dever de se declarar suspeito.
  • Recurso administrativo ao chefe de polícia.
Pegadinha comum

Dizer que a parte pode opor exceção de suspeição ao delegado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 107

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.