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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO IV — DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Art. 114 do Código de Processo Penal

Haverá conflito de jurisdição:

I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;

II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.

Entenda o Art. 114

Há conflito quando dois ou mais juízes se consideram competentes (positivo) ou incompetentes (negativo) para o mesmo fato, ou divergem sobre unidade, junção ou separação de processos.

O que mais cai na prova

  • Conflito positivo e negativo.
  • Súmula 59 do STJ: não há conflito se um dos juízos já tiver sentença transitada em julgado.
Pegadinha comum

Dizer que há conflito entre juiz e o tribunal ao qual está vinculado (há hierarquia, não conflito).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 114

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.