Art. 113 do Código de Processo Penal
1As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO IV — DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.
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As questões de competência resolvem-se pela exceção de incompetência e também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.