Art. 117 do Código de Processo Penal
O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO IV — DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.
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Previa que o STF restabeleceria sua jurisdição por avocatória. A avocatória não existe na CF/88; hoje o instrumento é a reclamação (art. 102, I, 'l', CF).
Dizer que o STF ainda usa a avocatória para preservar sua competência.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.