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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO VI — DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

Art. 140 do Código de Processo Penal

As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.

Entenda o Art. 140

As garantias do ressarcimento abrangem as despesas processuais e as penas pecuniárias, com preferência para a reparação do dano ao ofendido.

O que mais cai na prova

  • Preferência da vítima.
Pegadinha comum

Dizer que a multa penal tem preferência sobre a reparação à vítima.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 140

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Neste capítulo

Mais cobrados do Código de Processo Penal

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.