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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO VI — DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

Art. 144 do Código de Processo Penal

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Os interessados ou, nos casos do art. 142, o Ministério Público, poderão requerer no juízo cível contra o responsável civil as medidas previstas nos arts. 134, 136 e 137.

Entenda o Art. 144

Os interessados ou, nos casos do art. 142, o MP podem requerer no juízo cível, contra o responsável civil, a hipoteca legal e o arresto.

O que mais cai na prova

  • Medidas contra o responsável civil no cível.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 144

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 99 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 24 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2026 — Técnico Assistente — Auxiliar de Perícia
  • Questão 71 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 83 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
  • Questão 66 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Agente de Polícia Substituto — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.