Art. 144 do Código de Processo Penal
5Os interessados ou, nos casos do art. 142, o Ministério Público, poderão requerer no juízo cível contra o responsável civil as medidas previstas nos arts. 134, 136 e 137.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO VI — DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
Os interessados ou, nos casos do art. 142, o Ministério Público, poderão requerer no juízo cível contra o responsável civil as medidas previstas nos arts. 134, 136 e 137.
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Os interessados ou, nos casos do art. 142, o MP podem requerer no juízo cível, contra o responsável civil, a hipoteca legal e o arresto.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.