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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO XI — DA BUSCA E DA APREENSÃO

Art. 240 do Código de Processo Penal

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A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crime;

h) colher qualquer elemento de convicção.

§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

Entenda o Art. 240

A busca é domiciliar ou pessoal. A domiciliar exige fundadas razões e serve para prender criminosos, apreender coisas obtidas por crime, instrumentos de falsificação, armas e instrumentos do crime, objetos de prova, cartas úteis à apuração, vítimas, e colher qualquer elemento de convicção. A pessoal cabe quando houver fundada suspeita de que alguém oculte arma proibida ou tais objetos.

O que mais cai na prova

  • Fundadas razões (domiciliar) e fundada suspeita (pessoal).
  • STF (RE 603.616): entrada sem mandado exige fundadas razões, justificadas depois.
Pegadinha comum

Dizer que a busca pessoal serve para prender criminosos ou apreender pessoas vítimas de crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 240

9 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 89 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 47 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 69 · Polícia Civil do Estado do Amazonas/AM 2022 — Escrivão de Polícia — 4ª Classe
  • Questão 105 · Polícia Rodoviária Federal 2021 — Policial Rodoviário Federal
  • Questão 38 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
  • Questão 29 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
  • Questão 45 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Investigador de Polícia
  • Questão 19 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 3ª Turma
  • e mais 1…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.