Art. 269 do Código de Processo Penal
O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VIII — DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO IV — DOS ASSISTENTES
O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O assistente é admitido enquanto a sentença não transitar em julgado e recebe a causa no estado em que estiver.
Dizer que o assistente pode ingressar no inquérito policial ou na execução.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.