Art. 596 do Código de Processo Penal
A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente (Artigo com redação dada pela Lei nº 5.941, de 22/11/1973)