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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO

Art. 596 do Código de Processo Penal

A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente (Artigo com redação dada pela Lei nº 5.941, de 22/11/1973)

Entenda o Art. 596

A apelação contra a absolvição não impede a soltura imediata do réu, nem suspende medida de segurança provisória.

O que mais cai na prova

  • Absolvição: soltura imediata.
Pegadinha comum

Dizer que o réu absolvido aguarda preso a apelação do MP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 596

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.