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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO III — DA APELAÇÃO

Art. 597 do Código de Processo Penal

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A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

Entenda o Art. 597

A apelação da sentença condenatória tem efeito suspensivo, salvo a aplicação provisória de interdições, medidas de segurança e sursis.

O que mais cai na prova

  • Efeito suspensivo na condenação.
  • Prisão só cautelar e fundamentada (art. 387, § 1º).
Pegadinha comum

Dizer que a apelação da condenação nunca suspende seus efeitos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 597

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 16 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2006 — Perito Médico Legista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.