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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO III — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 711 do Código de Processo Penal

As penas que correspondem a infrações diversas, podem somar-se, para efeito do livramento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977)

Entenda o Art. 711

As penas de infrações diversas podem ser somadas para efeito de livramento.

O que mais cai na prova

  • Soma das penas (art. 84 do CP).
  • Matéria hoje regulada pela LEP (Lei 7.210/1984); o dispositivo do CPP foi tacitamente revogado.
Pegadinha comum

Dizer que cada pena é considerada isoladamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 711

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.