Art. 717 do Código de Processo Penal
Na ausência da condição prevista no art. 710, inciso I, o requerimento será liminarmente indeferido. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977)
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO III — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Na ausência da condição prevista no art. 710, inciso I, o requerimento será liminarmente indeferido. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.416, de 24/5/1977)
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Sem o requisito temporal do art. 710, I, o pedido de livramento é indeferido liminarmente.
Dizer que o pedido segue mesmo sem o tempo mínimo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.