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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO III — DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO › CAPÍTULO II — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 721 do Código de Processo Penal

Reformada a sentença denegatória do livramento, os autos baixarão ao juiz da primeira instância, a fim de que determine as condições que devam ser impostas ao liberando.

Entenda o Art. 721

Reformada a decisão que negou o livramento, os autos voltam ao juiz de primeiro grau para fixar as condições.

O que mais cai na prova

  • Condições fixadas pelo juiz de primeiro grau.
  • Matéria hoje regulada pela LEP (Lei 7.210/1984); o dispositivo do CPP foi tacitamente revogado.
Pegadinha comum

Dizer que o tribunal fixa sempre as condições.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 721

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.