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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO IV — DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO › CAPÍTULO I — DA GRAÇA, DO INDULTO E DA ANISTIA

Art. 737 do Código de Processo Penal

Processada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição subirá a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

Entenda o Art. 737

A petição de graça, processada no Ministério da Justiça com o relatório do Conselho Penitenciário, sobe ao Presidente da República.

O que mais cai na prova

  • Decisão do Presidente.
Pegadinha comum

Dizer que a graça é concedida pelo Congresso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 737

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.