Art. 8º do Código de Processo Penal
3Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO II — DO INQUÉRITO POLICIAL
Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
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Havendo prisão em flagrante, seguem-se as regras do capítulo da prisão em flagrante (arts. 301 a 310).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.