Art. 12 do Código de Processo Penal
5O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO II — DO INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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O inquérito acompanha a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra.
Dizer que o inquérito é indispensável para a denúncia.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.