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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO V — DA COMPETÊNCIA › CAPÍTULO VII — DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Art. 86 do Código de Processo Penal

Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

I - os seus ministros, nos crimes comuns;

II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

Entenda o Art. 86

Listava a competência originária do STF. Hoje vale o art. 102, I, 'b' e 'c', da CF: o STF julga seus ministros, o PGR, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU e chefes de missão diplomática permanente. Desembargadores são julgados pelo STJ.

O que mais cai na prova

  • Norma superada pela CF.
  • Desembargadores: STJ (art. 105, I, 'a').
Pegadinha comum

Dizer que desembargadores são julgados pelo STF.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 86

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.