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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

Art. 93 do Código de Processo Penal

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Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

§ 1º O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

§ 2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

§ 3º Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

Entenda o Art. 93

Se a existência do crime depender de questão cível diversa do estado civil, já discutida em ação cível, o juiz criminal pode suspender o processo, após colher as provas urgentes, se a questão for de difícil solução e não envolver direito cuja prova a lei civil limite. O prazo pode ser prorrogado; vencido, o juiz criminal decide tudo. Da negativa não cabe recurso. Na ação pública, o MP intervém na causa cível.

O que mais cai na prova

  • Prejudicial facultativa.
  • Exige ação cível já proposta.
  • Negativa da suspensão: irrecorrível (concessão: RESE).
Pegadinha comum

Dizer que a suspensão é obrigatória em toda questão cível.

Na prática

Furto em que se discute a propriedade do bem em ação cível já ajuizada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 93

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 25 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.