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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

Art. 94 do Código de Processo Penal

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A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

Entenda o Art. 94

O juiz suspende a ação penal pelas questões prejudiciais de ofício ou a pedido das partes.

O que mais cai na prova

  • Suspensão de ofício ou a pedido.
  • Prescrição fica suspensa (art. 116, I, CP).
Pegadinha comum

Dizer que a prescrição corre durante a suspensão por questão prejudicial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 94

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 51 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 16
  • Questão 25 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.