Art. 96 do Código de Processo Penal
1A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VI — DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES › CAPÍTULO II — DAS EXCEÇÕES
A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
A arguição de suspeição precede qualquer outra exceção, salvo se o motivo for superveniente.
Dizer que a exceção de incompetência deve ser oposta antes da de suspeição.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.