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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XII — DO LICENCIAMENTO

Art. 134 da Lei 9.503/1997

No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 13.154, de 30/7/2015, e com nova redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 134

Na venda do veículo, se o comprador não fizer a transferência em 30 dias, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran em 60 dias, com cópia do comprovante de transferência assinado e datado. Se não comunicar, responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.

O que mais cai na prova

  • Prazo do comprador para transferir: 30 dias.
  • Prazo do vendedor para comunicar a venda: 60 dias.
  • Sem comunicação: responsabilidade solidária pelas penalidades até a data da comunicação.
  • Comprovante pode ser eletrônico com assinatura válida.
Pegadinha comum

Trocar os prazos (30 dias do comprador e 60 do vendedor).

Na prática

Quem vende o carro e não comunica ao Detran pode responder pelas multas que o comprador cometer.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 134

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.