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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XII — DO LICENCIAMENTO

Art. 134-A da Lei 9.503/1997

O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 134-A

O CONTRAN especifica quais bicicletas motorizadas e equiparados não precisam de registro, licenciamento e placa para circular.

O que mais cai na prova

  • Competência do CONTRAN.
  • Bicicletas motorizadas e equiparados dispensados de registro e emplacamento.
Pegadinha comum

Dizer que toda bicicleta elétrica precisa de placa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 134-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.