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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIV — DA HABILITAÇÃO

Art. 145-A da Lei 9.503/1997

Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014)

Entenda o Art. 145-A

Para conduzir ambulâncias, além dos requisitos do art. 145, o candidato deve ter treinamento especializado e fazer reciclagem a cada 5 anos.

O que mais cai na prova

  • Requisitos do art. 145 + treinamento especializado.
  • Reciclagem a cada 5 anos.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de reciclagem para 3 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 145-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.