Art. 145-A da Lei 9.503/1997
Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014)