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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIV — DA HABILITAÇÃO

Art. 145 da Lei 9.503/1997

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Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

§ 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.619, de 30/4/2012, publicada no DOU de 2/5/2012, em vigor 45 dias após a publicação, e transformado em § 1º pela Lei nº 13.154, de 30/7/2015)

§ 2º (VETADO na Lei nº 13.154, de 30/7/2015)

Entenda o Art. 145

Para se habilitar nas categorias D e E ou conduzir transporte coletivo, escolares, veículos de emergência ou produtos perigosos, o candidato deve ter mais de 21 anos, estar habilitado há pelo menos 2 anos na B ou 1 ano na C (para a D), ou 1 ano na C (para a E), não ter mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado.

O que mais cai na prova

  • Idade: maior de 21 anos.
  • Categoria D: 2 anos na B ou 1 ano na C.
  • Categoria E: 1 ano na C.
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses; curso especializado obrigatório.
Pegadinha comum

Dizer que para a categoria D basta 1 ano na categoria B.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 145

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 34 · Prefeitura de Indaiatuba/SP 2025 — Guarda Civil – Masculino (gabarito preliminar)
  • Questão 41 · Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria (gabarito preliminar)
  • Questão 63 · Prefeitura de Salvador/BA 2019 — Guarda Civil Municipal — Guarda Municipal de Proteção e Valorização do Cidadão
  • Questão 115 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.