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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIV — DA HABILITAÇÃO

Art. 141 da Lei 9.503/1997

O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

§ 2º (VETADO)

Entenda o Art. 141

O CONTRAN regulamenta o processo de habilitação, a aprendizagem e a autorização para conduzir ciclomotores. A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal fica a cargo dos Municípios.

O que mais cai na prova

  • Regulamentação do processo de habilitação: CONTRAN.
  • Veículos de propulsão humana e tração animal: autorização dos Municípios.
Pegadinha comum

Dizer que a autorização para conduzir carroça é do Detran.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 141

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.