Art. 146 da Lei 9.503/1997
1Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIV — DA HABILITAÇÃO
Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.
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Para dirigir veículo de outra categoria, o condutor deve fazer os exames complementares exigidos para a categoria pretendida.
Dizer que basta pedir a inclusão da nova categoria, sem exames.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.