Art. 97 da Lei 9.503/1997
As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO IX — DOS VEÍCULOS › Seção I — Disposições Gerais
As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.
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O CONTRAN define as características, especificações, configuração e condições essenciais dos veículos para registro, licenciamento e circulação, conforme sua aplicação.
Atribuir essa competência ao Denatran ou aos Detrans.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.