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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO IX — DOS VEÍCULOS › Seção I — Disposições Gerais

Art. 97 da Lei 9.503/1997

As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.

Entenda o Art. 97

O CONTRAN define as características, especificações, configuração e condições essenciais dos veículos para registro, licenciamento e circulação, conforme sua aplicação.

O que mais cai na prova

  • Competência do CONTRAN.
  • Abrange registro, licenciamento e circulação.
Pegadinha comum

Atribuir essa competência ao Denatran ou aos Detrans.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 97

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.