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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO IX — DOS VEÍCULOS › Seção I — Disposições Gerais

Art. 102 da Lei 9.503/1997

O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via.

Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.

Entenda o Art. 102

Veículos de carga devem estar equipados para evitar derramamento da carga na via, conforme requisitos do CONTRAN de acordo com a natureza da carga.

O que mais cai na prova

  • Obrigação de evitar derramamento da carga.
  • Requisitos fixados pelo CONTRAN conforme a natureza da carga.
  • Derramar carga na via é infração gravíssima (art. 231, II).
Pegadinha comum

Dizer que a proteção da carga é facultativa.

Na prática

Caminhão de areia sem lona que espalha material pela rodovia descumpre a regra.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 102

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.